EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0014381-45.2014.4.03.6000/MS

RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. AGRAVANTE DO ART. 62 IV, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. As elementares do crime de porte ilegal de arma de fogo não implicam ânimo de lucro, que pode estar ou não presente a depender das circunstâncias da conduta. Na hipótese, pelo que consta, o embargante teria perpetrado a ação delitiva para assim lograr sua remuneração, de modo que é pertinente a incidência da agravante do art. 62, IV, do Código Penal, em conformidade com o entendimento esposado pela maioria.2. Embargos infringentes desprovidos.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.