Habeas Corpus Nº 0018242-36.2010.4.03.0000/sp

Penal - processual penal - habeas corpus - art. 35 da lei nº 11.343/06 - organização para o tráfico internacional de entorpecentes - prisão temporária - fundamentação de necessidade - ilegalidade inexistente - prisão preventiva - requisitos do art. 312 do código de processo penal - presença - ordem denegada.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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