HABEAS CORPUS Nº 5003328-61.2019.4.03.0000

RELATOR: DESEMB. ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.1. A decisão de rejeitar nova perícia médica encontra-se satisfatoriamente fundamentada e encontra amparo legal, pois a verificação da inimputabilidade do paciente não será analisada unicamente pela prova pericial, mas sim do conjunto probatório encartado aos autos.2. Não existe obrigação legal de que laudos toxicológicos devam ser realizados por psiquiatra, de forma que o laudo produzido por médico habilitado não configura constrangimento ilegal.3. Ainda, o laudo produzido é claro em definir o paciente como estando no pleno gozo de suas faculdades mentais, não sendo considerado dependente químico (ID. n. 31385937), além disso, o médico responsável pela emissão do laudo não pode ser caracterizado como médico do paciente apenas por atuar na unidade prisional em que aquele se encontra recolhido.4. Ordem denegada.

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