HABEAS CORPUS Nº 5021715-27.2019.4.03.0000

RELATOR: DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE CARTEL E FRAUDE À LICITAÇÃO EM OBRAS DO RODOANEL E DO SISTEMA VIÁRIO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉUS DELATORES E DELATADOS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS CONEXAS. CONVENIÊNCIA EM MANTER-SE TODOS EM UMA MESMA RELAÇÃO JURÍDICO PROCESSUAL. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. Não há falar em qualquer irregularidade relacionada a desmembramento do feito com fundamento no artigo 80 do Código de Processo Penal, com o objetivo de promover maior celeridade na tramitação da ação penal, diante do número de acusados, no entanto, há que ser preservada a unidade processual derivada de circunstâncias fáticas conexas. 2. Ordem concedida parcialmente, para determinar que o paciente figure como corréu no feito desmembrado em que figuram como acusados os delatores Othon Zanoide de Moraes Filho e Carlos Alberto Mendes Santos.

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