RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000475-85.2019.4.03.6105/SP

RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LUNARDELLI -  

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE SONEGAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/90. COMPARTILHAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA 990 DA REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DETERMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO CONCLUÍDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1- Recorrido denunciado pela prática do crime do art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90.2- Caso concreto que se amolda ao Tema 990 da gestão por temas de Repercussão Geral, no bojo do qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento, pela Receita Federal com o Ministério Público, para fins penais, de dados bancários e fiscais obtidos diretamente pela autoridade fazendária, sem prévia autorização judicial.3- Tendo em vista a conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.055.941, em 28.11.2019, oportunidade em que foi revogada a tutela provisória anteriormente concedida, o processo deverá retomar seu curso. 4- Recurso em sentido estrito provido.

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