RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000962-55.2016.4.03.6139/SP

RELATOR : Desembargador MAURICIO KATO -  

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSIÇÃO FACULTATIVA.1. Alegação do recorrente no sentido de que as medidas cautelares, em regra, são autônomas, não dependendo de anterior prisão em flagrante para a sua imposição, embora possam também ser aplicadas como substitutivas dessa, quando não for cabível a prisão preventiva, conforme artigo 321 do Código de Processo Penal descabida. O mencionado dispositivo legal indicada que o juízo imporá, se for o caso, as medidas cautelares. No caso dos autos, o juízo não impôs e justificou suas razões.2. O recorrente, além de não requerer a manutenção da prisão preventiva, manifesta seu inconformismo em alegações genéricas , de modo que se mostra descabida a pretensão de aplicação autônoma de medidas restritivas.3. Recurso em sentido estrito desprovido.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.