Reexame Necessário Criminal Nº 0008904-59.2010.4.03.6104/sp

Penal. Processual penal. Reexame necessário. Reabilitação criminal. Requisitos legais comprovados. Concessão. Recurso desprovido. 1. Reexame necessário da sentença que concedeu a reabilitação criminal, nos termos do artigo 746 do Código de Processo Penal. 2. O requerente preenche os requisitos elencados no artigo 94 do Código Penal, necessários à concessão da reabilitação criminal. O instituto foi requerido mais de 2 anos após a decisão que extinguiu a pena; comprovou-se documentalmente o domicílio no mesmo município por tempo superior a 2 anos e conduta social e comportamento adequados. Também, que não há dano a ser reparado. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Rel. Des. Johonsom Di Salvo

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment