AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 5002431-11.2017.4.04.7005/PR

RELATOR: DES. FEDERAL MÁRCIO ANTONIO ROCHA -  

Execução penal. Prestação pecuniária. Cálculo. Artigo 45 do código penal. Consoante entendimento deste Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a prestação pecuniária substitutiva, fixada em salários-mínimos, calcula-se com base no valor do salário à época do cumprimento. Não se aplica, por se tratar de instituto de natureza diversa, o critério do artigo 49, § 1º, do Código Penal, que estabelece como critério o salário mínimo da data do fato na fixação da pena de multa. 

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