Agravo de Execução Penal Nº 5010519-61.2019.4.04.7201/SC

RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN -  

EXECUÇÃO PENAL. regime aberto. prisão domiciliar. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO E REITERADO das condições para cumprimento da pena em regime penitenciário favorável. violação de perímetro e desligamento de tornozeleira. cumprimento da pena em regime fechado. necessidade. 1. Hipótese concreta em que o agravante, a toda evidência, vem se esquivando do cumprimento da condenação que lhe foi imposta, seja na forma de prestação de serviços comunitários, seja em regime aberto harmonizado, na forma de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.2. A conduta do apenado durante o transcorrer da execução penal demonstra que a segregação em regime fechado é a única medida apta a assegurar o cumprimento da condenação.

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