AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL Nº 5037118-72.2020.4.04.0000/RS

RELATORA: DESEMBARGADORA SALISE MONTEIRO SANCHOTENE -  

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. PEDIDO QUE NÃO SE ENQUADRA NOS INCISOS DO ART. 621 DO CPP. APLICAÇÃO DE NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1. A admissão do processo revisional está limitada às hipóteses previstas no art. 621 do CPP2. A aplicação de lei penal mais benigna a condenação já transitada em julgado não constitui uma das hipóteses de cabimento da revisão criminal prevista no art. 621 do CPP. Precedentes do STJ.

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