APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000040291.2008.4.04.7101/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -  

Penal e processual penal. Artigo 171, §3º, do código penal. Extinção da punibilidade dos réus. Prescrição retroativa. Reconhecimento. Atuação da defensoria pública da união. Presunção de necessidade de assistência. Verba honorária indevida. 1. Fluído lapso temporal superior ao prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação, há prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa pela pena concretamente aplicada, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade nesse âmbito. 2. Descabe falar em pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União, uma vez que se presume a necessidade de atuação daquele órgão técnico federal quando desassistido o réu para determinado ato.

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