Apelação Criminal Nº 0000700-97.2006.404.7119/rs

Penal e processual penal. Artigo 304 do código penal. Fazer uso de documento falso. Artigo 297, §3º, ii, do código penal. Falsificação de documento público. Inserir informação falsa na carteira de trabalho e previdência social - ctps. Manutenção da absolvição. In dubio pro reo. Não existindo prova robusta acerca da materialidade do delito, não há alternativa além da absolvição, à luz do princípio “in dubio pro reo“. A anotação do vínculo empregatício fora do prazo não constitui de per si ato delitivo penal, principalmente quando há razoabilidade na existência do vínculo, ante o conjunto probatório dos autos.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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