APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001136-61.2007.4.04.7203/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -  

Penal e processual penal. Apelações criminais. Crime do artigo 273, §1º - b, inciso i, do código penal. Importação ilegal de medicamentos. Impossibilidade de comprovação da materialidade delitiva. Ausência de laudo pericial. Destruição dos fármacos. Absolvição. Provimento do apelo da defesa. Desprovimento do apelo da acusação. 1. A destruição prévia dos medicamentos impossibilita qualquer tipo de exame no material, de modo que sequer é possível confirmar o princípio ativo constante nos medicamentos, a natureza autêntica ou falsa destes e, ainda, se são produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. 2. Ante a ausência de comprovação da materialidade delitiva, impõe-se a absolvição do réu, nos termos do artigo 386, II, do Código Penal. 3. Provimento do apelo da defesa e desprovimento do apelo da acusação.

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