APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000146985.2008.4.04.7103/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -  

Penal e processual penal. Apelação criminal. Uso de documento falso. Circunstâncias judiciais neutras. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Impossibilidade. Trânsito em julgado para a acusação. Prescrição pela pena em concreto. Extinção da punibilidade. Provimento. 1. Na fixação da pena-base, tendo sido valoradas de forma neutra todas as vetoriais do artigo 59 do Estatuto Repressivo, a pena-basilar deve corresponder ao mínimo legal cominado para o tipo correspondente. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação e transcorrido o lapso prescricional entre os fatos e o recebimento da denúncia, impõe-se a extinção da punibilidade do réu pelo reconhecimento da prescrição retroativa pela pena concretamente aplicada.

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