Apelação Criminal Nº 0001470-39.2009.404.7005/pr

Penal. Art. 273 do código penal. Importação de medicamentos. Inexistência de elementos. Transporte. Ausência de ação típica. Absolvição mantida. A conduta de transportar medicamento internalizado irregularmente não está enquadrada no tipo do art. 273, §§ 1º, 1ºa e 1ºb, I, do Código Penal, não descrevendo, a denúncia, eventual prática do crime de receptação (art. 180 do CP).

Rel. Des. Sebastião Ogê Muniz

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