APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002769-32.2010.4.04.7000/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO E DECLARATÓRIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARRESTO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. ARTIGO 386, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Diante de acórdão em parte absolutório e em parte declaratório da extinção da punibilidade, ainda que sem o trânsito em julgado, é decorrência legal a revogação da medida assecuratória imposta pelo juízo criminal de primeiro grau, tendo em vista o princípio da presunção de inocência e o disposto no art. 386, parágrafo único, II, do Código de Processo Penal, salvo em situações excepcionais, inexistentes no caso concreto. Precedentes. 2. Apelação criminal provida.

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