APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002771-02.2010.4.04.7000/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. ABSOLVIÇÃO DE PARTE DAS IMPUTAÇÕES. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. READEQUAÇÃO DO VALOR BLIOQUEADO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ARTIGO 91, II, "A" E "B", DO CÓDIGO PENAL. PERDIMENTO DE INSTRUMENTO OU PRODUTO DO CRIME. EFEITO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Considerada a absolvição parcial do réu e o afastamento do valor mínimo indenizatório fixado na sentença, deve ser readequado o total de bens bloqueados para a finalidade do art. 140 do Código de Processo Penal, com a reavaliação dos bens constritos e o levantamento do bloqueio do patrimônio excedente. 2. Comprovado que os valores em espécie apreendidos eram instrumento ou produto dos crimes financeiros praticados pelo réu, mantém-se a determinação de perdimento em favor da União, como efeito da condenação (art. 91, II, "a" e "b", do CP). 3. Apelação criminal parcialmente provida.

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