APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000568208.2006.4.04.7200/SC

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -  

Direito penal. Crime permanente. Prescrição. Marco inicial. Recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. 1. Não cessada a permanência, considera-se o recebimento da denúncia como marco inicial para contagem do prazo prescricional. 2. Na hipótese, transcorridos mais de quatro anos entre recebimento da denúncia e o presente julgamento, sem que tenha sido proferida decisão condenatória, encontra-se extinta a punibilidade pela prescrição, forte no art. 107, iv, do código penal

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