APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009412-39.2006.4.04.7002/PR

RELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PROCESSO PENAL. FURTO. LESÃO CORPORAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PROVA TESTEMUNHAL EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. DECRETO CONDENATÓRIO COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA PROVA COLHIDA DA INVESTIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. . Inicialmente, são admissíveis, para fundamentar a condenação, os elementos informativos produzidos no inquérito policial, desde que sejam confirmados por provas obtidas durante a instrução criminal; . Para que a prova testemunhal seja apta a justificar uma possível condenação, deve, certamente, ser ratificada na esfera judicial, onde será analisada sob o imperativo do contraditório; . Não há lastro probatório contundente acerca dos fatos realizados pelos acusados, tampouco a exordial acusatória descreve, pormenorizadamente, a conduta de cada um dos corréus, impondo-se a solução absolutória.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

 

Comments are closed.