Apelação Criminal Nº 2002.70.08.000006-9/pr

Penal e processual penal. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Falsificação e uso do documento falsificado. Progressão criminosa. Artigos 304 e 334 do Código Penal. Materialidade comprovada. Dúvida quanto à autoria. Absolvição do réu (in dubio pro reo). Falsificação documental. Materialidade e autoria comprovadas. Possibilidade de a persecução ser dirigida ao crime-meio se afastada a punibilidade em relação ao crime-fim. Dosimetria. Antecedentes. Ações penais não transitadas em julgado. Desconsideração. Dias-multa. Simetria com a sanção corporal. Substituição por medidas restritivas de direitos. Prescrição da pretensão punitiva.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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