Apelação Criminal Nº 5000236-85.2019.4.04.7004/PR

RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MANUTENÇÃO. SUSBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico transnacional de drogas, atribuídos ao réu, por meio das provas produzidas durante a instrução processual.2. "A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena." (HC 107.409/PE, 1.ª Turma do STF, Rel. Min. Rosa Weber, un., j. 10.4.2012, DJe-091, 09.5.2012). Não cabe rever pena fixada em parâmetros legais, razoáveis e adequados em primeiro grau, substituindo a discricionariedade do juiz pela do Tribunal.3.  Mantida a fração de diminuição da pena por força da aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.4. Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP e ao contido na Súmula nº 122 deste Tribunal, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.5. Fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena pelos réus (art. 33, § 2º, "c", do Código Penal), e possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.6. Apelação criminal parcialmente provida. Concessão de habeas corpus, de ofício, para reduzir a pena-base fixada na sentença.

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