APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5007450-35.2016.4.04.7004/PR

RELATOR: DES. FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

Penal. Restituição de coisa apreendida. Artigo 91, ii, do código penal, e artigos 118 e 120 do código de processo penal. Dúvida quanto à propriedade do bem. 1. A restituição de um bem é cabível se não estiver sujeito ao perdimento (art. 91, II, do Código Penal), se não houver mais interesse sobre ele na instrução da ação penal (art. 118 do Código de Processo Penal) e se tiver sido demonstrado de plano o direito do requerente (art. 120 do Código de Processo Penal). 2. Remanescendo dúvidas acerca da titularidade do veículo apreendido, não pode esse ser restituído. 3. Apelação criminal improvida. 

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