Apelação Criminal Nº 5015755-11.2016.4.04.7100/RS

RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN -  

DIREITO PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP. FURTO TENTADO CONTRA A UFRGS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. ART. 24 DO CP. NÃO VERIFICADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. substituição da pena privativa de liberdade. não cabimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. juízo da execução.1. Hipótese em que o valor dos bens furtados ultrapassa o salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, não podendo ser considerado como "ínfimo". Inaplicabilidade do princípio da insignificância.2. O cometimento do crime de furto somente poderiam ter sua ilicitude eventualmente afastada se demonstrada uma situação financeira de tal modo periclitante e excepcional que gerasse prejuízo imediato e claro à própria subsistência do agente, o que não restou evidenciado no caso dos autos. Estado de necessidade (art. 24 do CP) não verificado.3. É cabível a compensação integral entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Precedentes.4. Sendo a reincidência decorrente de prática de crime doloso com emprego de violência (roubo e extorsão), a substituição da pena privativa de liberdade (art. 44 do CP) não se revela medida socialmente recomendável.5. O pedido de assistência judiciária gratuita, com isenção do pagamento das custas processuais, deve ser analisado pelo juízo da execução.

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