EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REV. CRIMINAL Nº 000103669.2016.4.04.0000/SC

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -  

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MÉRITO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Em razão de seu caráter integrativo ou interpretativo, os embargos de declaração não se prestam como via para a reapreciação dos fundamentos da decisão atacada; 2. Inexistente sequer potencial omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas mera tentativa de reforma de mérito do julgado, não deve o recurso ser conhecido quanto a tal argumentação. 3. Potenciais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, quando não verificadas concretamente, ensejam o desprovimento do recurso.

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