EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000035153.2012.4.04.7000/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -  

Penal e processo penal. Embargos infringentes. Artigo 273 e §§ do código penal. Importação, depósito, venda, exposição à venda, distribuição e entrega a consumo de medicamentos e outros produtos destinados a fins terapêuticos e/ou medicinais. Transnacionalidade evidenciada. Questão submetida ao contraditório. Competência da justiça federal. Artigo 109, inciso iv, da constituição federal. Desprovimento do recurso. 1. Em que pese o órgão acusatório não tenha, na denúncia ou na sua ratificação, atribuído explicitamente aos denunciados a conduta de importar os medicamentos paraguaios, ele, além de mencionar a superveniência de indícios da transnacionalidade do delito, também se reportou à fundamentação exarada pela magistrada da Justiça Estadual, a qual, por sua vez, ao declinar da competência, expôs os referidos elementos angariados durante a fase inquisitorial que evidenciavam a origem estrangeira e a importação dos medicamentos em questão. 2. Mantida a competência da Justiça Federal, fulcro no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. 3. Embargos infringentes e de nulidade aos quais se nega provimento.

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