EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 000373753.2010.4.04.7100/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -  

Penal. Processual penal. Reparação do dano. Valor mínimo. Fixação. Ausência de recurso. Afastamento de ofício. Incabimento. 1. A obrigação de reparar o dano constitui efeito da condenação, expressamente previsto no art. 91, I, do Código Penal. 2. Ausente recurso defensivo, não cabe ao Tribunal, de ofício, afastar a fixação do valor mínimo para a reparação do dano, definido na sentença com base no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, visto tratar-se de questão patrimonial, de direito disponível, que não reclama prestação jurisdicional de ofício.

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