Habeas Corpus Nº 0014552-35.2011.404.0000/rs

Habeas corpus. Oitiva de testemunha. Residente no exterior. Necessidade justificada. Deferimento pelo juízo. Alteração do endereço. Expedição de novo pedido de cooperação internacional. - Reconhecida a relevância da oitiva da testemunha residente no exterior, a alteração de seu endereço para país diverso não altera aquela situação, impondo-se a expedição de novo pedido de cooperação internacional. - Caso comprovada a má-fé da parte que solicitou a oitiva, as autoridades responsáveis deverão tomar as medidas cabíveis.

Rel. Des. José Paulo Baltazar Junior

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