HABEAS CORPUS Nº 5020546-12.2018.4.04.0000/PR

RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -

"OPERAÇÃO LAVA-JATO". HABEAS CORPUS. JURISDIÇÃO NACIONAL. CRIMES TRANSNACIONAIS. EXTRATERRITORIALIDADE. ARTIGOS 6º E 7º, I, "B" DO CÓDIGO PENAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NACIONAL. LOCAL DA EXECUÇÃO OU DO RESULTADO. REGRAS INTERNACIONAIS DE COMBATE AOS CRIMES DE CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPOSIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA LESADA. IRRELEVÂNCIA 1. Submetem-se à jurisdição nacional os crimes praticados em desfavor de sociedade de economia mista nacional e os demais conexos cuja execução tenha se iniciado em território brasileiro, ainda que a o resultado tenha se consumado no exterior. Inteligência dos arts. 6º e 7º, I, "b" do Código Penal. 2. Embora os supostos atos de lavagem de dinheiro tenham sido praticados no exterior, aplica-se a lei brasileira caso haja indícios de que tal lavagem é decorrente de crimes praticados contra a Administração Pública Brasileira, aplicando-se, no caso, o princípio da extraterritorialidade. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: RHC 201700196290, Felix Fischer, STJ - Quinta Turma, DJE Data: 12/06/2017. 3. Em se tratando de valores depositados em conta no exterior, mas provenientes de propina paga a terceiros, não é possível excluir de plano o especial fim de agir direcionado à ocultação ou dissimulação do produto da infração penal. 4. No crime de lavagem de dinheiro, não é necessário que o agente tenha participado do crime antecedente, mas apenas que, de alguma forma, tenha ciência da origem ilícita dos valores branqueados. 5. Compete a autoridade judicial brasileira julgar os crimes a respeito dos quais o Brasil, como anuente de tratado ou convenção internacional, comprometeu-se a combater, aplicando-se o disposto no art. 7º, I, "b" e II, "a" do Código Penal, independente do local em que foi cometido o crime antecedente, a teor do que preceitua o art. 2º, II da Lei nº 9.613/98. 6. É irrelevante para a definição da competência ou submissão à jurisdição nacional eventual dano direto ter sido absorvido por empresa estrangeira da qual a Petrobras é acionista e formada para viabilizar a realização de transações internacionais. Hipótese em que a denúncia narra que os crimes tiveram início de execução no Brasil com a aprovação pelo Conselho de Administração da Petrobras e efetivação pela Diretoria Internacional. 7. Ordem de habeas corpus denegada.

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