ACR – 14218/PB – 2006.82.00.002104-0 [0002104-17.2006.4.05.8200]

RELATOR: DESEMB. ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO -  

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA. ART. 19, DA LEI Nº 7.492/86. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. FARTA PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL DA ATUAÇÃO DIRETA DA RÉ NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO DO PRONAF. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta pela defesa, em face de sentença que condenou a apelante, nas penas do art. 19 da Lei nº 7.492/86. 2. Segundo a denúncia, de dezembro de 2004 a maio de 2005, a apelante, na condição de presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMRDS, do Município de Pilar/PB, arregimentava pessoas, oferecendo-lhes financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Ela seria a responsável por inscrever os interessados no programa, mesmo aqueles que não se enquadravam nos requisitos legais exigidos. Noticia-se, ainda, que a ré se valia do segundo denunciado para cercear a liberdade dos beneficiários na aquisição dos animais, objeto do crédito do PRONAF. 3. O tipo penal do art. 19 da Lei nº 7.492/86 prevê uma forma especial de estelionato, tutelando a credibilidade do mercado financeiro, e se consuma com a obtenção de financiamento fraudulento, independentemente de efetivo prejuízo para a instituição financeira ou da concretização do proveito econômico para o agente. Para tanto, é preciso que estejam presentes os elementos da fraude e "em financiamento", que não se confunde com o empréstimo. 4. Considerando que à configuração do crime é prescindível a comprovação efetiva de recebimento de valores pelo agente, a juntada pela defesa de declarações de beneficiários, afirmando não terem efetuado pagamento à apelante, não infirma a acusação, especialmente quando há farta produção probatória de que ela atuou, diretamente, nos requerimentos de financiamento do PRONAF, por meio de uso de documentos ideologicamente falsos. 5. Apelação criminal a que se nega provimento.

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