HC – 6298/CE – 0000253-16.2017.4.05.0000

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO CARVALHO -  

Processual penal. Habeas corpus. Inquérito policial militar. Informações e apurações quanto a vazamentos do seu teor. Vedação à condução coercitiva para produção de provas contra si mesmos. Acesso de não mais subsistir o objeto do writ por noticiado arquivamento dos autos, à pedido do ministério público militar, pelo juiz auditor da 10ª circunscrição da justiça militar. Perda do objeto. Impetração prejudicada.. I. Habeas corpus manejado com o intuito de suspender o IPM nº 0734.2016.7.10.001, conceder o acesso a cópias das decisões da autoridade apontada coatora no referido IPM e não permitir a condução coercitiva dos pacientes sob pretexto de produzir provas contra si mesmos, permitindo permanecerem em silêncio em uma eventual oitiva, além de solicitar informações sobre vazamentos do IMP e de fatos descritos na inicial. II. A autoridade apontada coatora, o Promotor de Justiça Militar, além de informar que já se manifestara sobre as questões, diante dos inúmeros outros habeas corpus antes impetrados pelo mesmo impetrante, noticia que o IPM a que alude a impetração, após requerimento nesse sentido por aquele integrante do Ministério Público Militar, foi arquivado por decisão do Juiz Auditor da 10ª Circunscrição da Justiça Militar, situação essa que, por necessárias outras considerações, conduz a se esposar com a manifestação do Parquet nestes autos, diante do esvaziamento do pedido. III. Habeas corpus prejudicado, pela sua perda do objeto.

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