AG.REG. NO HABEAS CORPUS 136.173

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -  

Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Falsa identidade e porte ilegal de arma de fogo. Fração pela reincidência. Condenação transitada em julgado. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. 1.O Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do  habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal. 2.Os argumentos suscitados pela parte agravante não infirmam os fundamentos da decisão agravada (HC 115.560-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). Ademais, a matéria discutida na impetração não passou pelo crivo do Superior Tribunal de Justiça. 3.Hipótese em que não se verifica teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder na dosimetria da pena. 4.Agravo regimental desprovido

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