AG.REG. NO HABEAS CORPUS 185.206

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -  

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FATOS E PROVAS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorizem a concessão da ordem, notadamente porque o grau de aumento da reprimenda em razão da continuidade delitiva restou fixado pelo Tribunal estadual com apoio em aspectos objetivos da causa. 2.Para dissentir do acórdão do TJ/SP quanto à quantidade de infrações praticadas em continuidade delitiva, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em habeas corpus. 3.A “imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea” (Súmula 719/STF). Mas o fato é que, no caso, o regime inicial fechado foi fixado com apoio em dados empíricos idôneos, extraídos da prova judicialmente colhida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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