AG.REG. NOS EMB.DECL. NO REC. EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.096.121

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO -  

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM  AGRAVO – MATÉRIA PENAL – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PENAL – INOCORRÊNCIA – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

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