AgInt no HABEAS CORPUS Nº 422.707 – MT (2017/0281392-6)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 484 DO CPP. NÃO CONFIGURADA. ERRO DE EXECUÇÃO. TESE ENFRENTADA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Comprovado por outros meios que, na sessão do júri, a magistrada questionou as partes se tinham requerimentos ou reclamações a fazer, conforme dispõe o art. 484 do CPP, não há falar em nulidade do julgamento. 2. Reconhecido pela Corte a quo, ao aferir a responsabilidade do agente no exame da capacidade de agir ante o resultado duplo, que esse ao menos assumiu o risco de por fim a vida de ambas as vítimas, inexiste nulidade a ser reconhecida por ausência de enfrentamento da tese de erro de execução. 3. Agravo regimental improvido.

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