AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 811.492 – RJ (2015/0281089-6)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER  -  

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. II - In casu parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial com relação à incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de demonstração da divergência nos moldas legais. Agravo regimental desprovido.

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