AgRg no HABEAS CORPUS Nº 334.899 – RS (2015/0217387-6)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -  

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. UTILIZAÇÃO DO MESMO FUNDAMENTO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A CULPABILIDADE E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE UM DOS VETORES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. – O entendimento assente neste Tribunal é de que o fato de a vítima ser jovem confere ao delito praticado maior grau de reprovabilidade, o que legitima a imposição de reprimenda mais severa ao acusado. Trata-se, portanto, de fundamentação idônea, pois baseada em elemento concreto dos autos. Precedentes. – Entretanto, tal fundamento não pode ser utilizado para valorar negativamente diferentes vetores, sob pena de se incorrer no vedado bis in idem. Precedentes. – Na hipótese, o fato de a vítima ser adolescente foi a única fundamentação concreta utilizada para valorar negativamente tanto a culpabilidade do agente, quanto as consequências do delito, tornando-se, de rigor, o afastamento de uma delas. – Agravo regimental a que se nega provimento.

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