AgRg no HABEAS CORPUS Nº 458.245 – MS (2018/0167728-2)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -  

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE PELO RECONHECIMENTO DE TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. SEGUNDA FASE. FRAÇÃO DECORRENTE DA COMPENSAÇÃO DA MULTIRREINCIDÊNCIA DO RÉU COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. A exasperação da pena-base não se dá por critério objetivo ou matemático, uma vez que é admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos autos. Precedentes. 2. Ausente o interesse de agir quanto à fração de recrudescimento da pena decorrente da compensação da multirreincidência do réu com a confissão espontânea, uma vez que o patamar fixado pelo Tribunal a quo está aquém do pleiteado. 3. Agravo regimental improvido.

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