AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 109.337 – AL

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. INSTRUÇÃO ENCERRADA E ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. RHC NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.3. Não há clara mora estatal em feito criminal com prisão efetivada em 9/9/2016, denúncia em 21/10/2016, expedição de precatórias, com audiências já realizadas, instrução encerrada, ofertadas as alegações finais, faltando apenas a manifestação do corréu quanto à duplicidade de peças juntadas para a conclusão do feito a julgamento.4. Agravo regimental improvido.

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