ARE/1019446 – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -  

Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processo penal. Crime de uso de documento falso. Artigo 304 c/c artigo 297 do código penal. Alegada violação ao artigo 5º, lvii, da constituição federal. Princípio da presunção de inocência. Autoria e materialidade. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279 do stf. Alegada violação ao artigo 5º, liv, da constituição federal. Princípio do devido processo legal. Ofensa reflexa ao texto da constituição federal. Agravo interno desprovido. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.