Habeas Corpus Nº 120.429/mg

Tentativa de furto simples. Res furtiva: uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35,00. Antecedentes criminais desfavoráveis. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida, para, aplicando o princípio da insignificância, absolver o paciente, com fulcro no art. 386, inciso III do Código de Processo Penal, nos termos do parecer ministerial.

Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho

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