RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 82.910 – PI (2017/0076497-2)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO -  

Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime de ameaça praticado em ambiente doméstico e familiar contra a mulher. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva destacou que a certidão de antecedentes criminais noticia que o recorrente responde a outros procedimentos criminais, dentre os quais uma ação penal por suposta tentativa de homicídio praticado contra sua própria mãe, evidenciando sua reiterada atividade delitiva. Assim, faz-se necessária a segregação provisória como forma de acautelar a ordem pública. 3. Recurso ordinário desprovido. 

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