1ª Turma autoriza uso de dados entregues voluntariamente em investigação criminal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje julgamento no qual se discute a apreensão de dados não previstos originalmente em mandado judicial para investigação criminal. Segundo a decisão proferida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 132062, a entrega foi voluntária e não houve desrespeito a decisão judicial.

O caso trata de investigação criminal contra membro do Ministério Público do Trabalho (MPT) acusado da prática de falsificar documento relativo a processo de promoção funcional na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região. Na investigação conduzida pela Procuradoria Regional da República, foi autorizada a apreensão do computador utilizado pelo investigado no ambiente de trabalho, mas rejeitada a de outros aparelhos. Na execução da ordem, foi entregue também o computador da procuradora-chefe da regional do MPT.

Prevaleceu no julgamento no STF o voto do ministro Edson Fachin, que abriu divergência em relação ao relator, ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, não houve violação da privacidade dos dados, uma vez que a decisão de apreensão foi retificada mais tarde para abarcar também o segundo aparelho, não havendo até então perícia de seu conteúdo. Também observou que o segundo aparelho apreendido foi entregue voluntariamente pelo chefe substituto da procuradoria, no exercício da chefia. Além disso, o equipamento é público, de titularidade de ente público e sua utilização deve ser coerente com sua natureza institucional.

Em sua posição vencida, o relator havia enfatizado a necessidade de cumprimento do mandado nos termos em que ele foi expedido. No mesmo sentido votou hoje a ministra Rosa Weber. Acompanharam a divergência dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

09/08/2016 - Pedido de vista suspende julgamento sobre entrega voluntária de dados em investigação criminal 

Processos relacionados
RHC 132062

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