2ª Turma determina providências sobre vazamentos de colaborações sigilosas da Odebrecht

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou à Procuradoria-Geral da República (PGR) que adote providências para apurar o vazamento de informações sigilosas de acordos de colaboração premiada firmados por executivos da Odebrecht. A PGR deve indicar o juízo responsável pela condução da investigação e este, por sua vez, deverá informar mensalmente ao STF o andamento da apuração.

A decisão unânime se deu na conclusão do julgamento, nesta terça-feira (28), de agravo regimental na Petição (PET) 7321, interposto pela Odebrecht. A empresa pedia ao STF a instauração de procedimento investigativo sobre os fatos, a fim de identificar os responsáveis pelos vazamentos. Em outubro de 2017, o relator, ministro Edson Fachin, rejeitou o processamento da comunicação de crime e determinou o encaminhamento da petição à PGR.

No início do julgamento do agravo da Odebrecht, em 14 de agosto, o ministro Fachin votou pela manutenção de sua decisão monocrática. Mas, diante da gravidade dos fatos apontados, propôs que a PGR adotasse providências, indicando o juízo que encaminhará a apuração, devendo encaminhar informações mensalmente à Corte. Na ocasião, votou no mesmo sentido o ministro Dias Toffoli. Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes que, ao seguir o ministro Fachin, destacou a relevância da investigação, que envolve o azamento de informações sigilosas com repercussão, inclusive, no exterior. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski também seguiram o relator.

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