2ª Turma nega HC a policial civil preso por acusação de tráfico de drogas

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 132172, impetrado pela defesa do policial civil V.M., denunciado pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e violação de sigilo profissional. O pedido era para que ele pudesse aguardar o julgamento em liberdade. V.M. está preso preventivamente desde novembro de 2013, após a deflagração da Operação Mymba Kuera, quando foram descobertas três organizações criminosas que atuavam no tráfico de drogas na Região Oeste do Paraná, em Curitiba e Guarapuava.

De acordo com os autos, as organizações forneciam entorpecentes para outros traficantes nos Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, onde tinham ligações com o PCC (Primeiro Comando da Capital). No âmbito da operação, foram apreendidos 21 toneladas de maconha, 477 quilos de lidocaína, 7 mil comprimidos de ecstasy, 69 quilos de crack e mais de R$ 800 mil em medicamentos. No HC ao Supremo, a defesa do policial civil alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal pelo fato de estar preso há 30 meses sem que seja concluída a fase de instrução processual. Sustentou ainda a ausência de princípios e requisitos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar, ressaltando que ele ostenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação licita e residência fixa.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes (relator) observou que se trata de processo dotado de relativa complexidade, diante da quantidade de envolvidos. Inicialmente foram 19 imputados, depois houve o desmembramento e restaram sete, com necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas e interrogatórios de acusados que estão recolhidos em comarcas distintas. Para o ministro, eventual excesso de prazo para a instrução está devidamente justificado pelo magistrado de primeira instância. O ministro, entretanto, recomendou celeridade ao juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Medianeira (PR) no julgamento da ação penal. A decisão foi unânime.  

Processos relacionados
HC 132172

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