2ª Turma nega recurso de investigado na operação Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso de Fernando Antonio Falcão Soares – conhecido como Fernando Baiano – contra decisão do ministro Teori Zavascki, que negou seguimento a Habeas Corpus (HC 126397) impetrado na Corte pela defesa do empresário, acusado de envolvimento em crimes investigados na operação Lava Jato.

Preso em novembro de 2014, o empresário impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, mas teve a liminar indeferida naquela Corte. A defesa, então, recorreu dessa decisão ao STF. Relator do caso no Supremo, o ministro Teori Zavascki aplicou ao caso a Súmula 691/STF. O verbete diz que o Supremo não deve conhecer HC impetrado contra decisão de relator que, em habeas requerido perante tribunal superior, indefere a liminar. A defesa, então, interpôs agravo regimental, julgado pela Turma na sessão desta terça-feira (24).

Ordem pública

O relator citou trechos do decreto de prisão preventiva para demonstrar que o documento encontra-se devidamente fundamentado, impondo a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, e com o fim de interromper a prática de crimes. A prisão preventiva não se baseou na presunção da fuga do réu, mas antes na gravidade dos delitos imputados ao acusado, e com o objetivo de assegurar o cumprimento da lei penal. Para o ministro Teori, o decreto apresenta uma série de fatos que, procedentes ou não, indicam não ser o caso de superação da Súmula 691. Isso porque, segundo o relator, a jurisprudência do STF diz que só se deve afastar a incidência do verbete nas hipóteses de flagrante ilegalidade da decisão.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Mello concordaram com o relator. A ministra frisou em seu voto que que a prisão preventiva não se baseou na presunção da fuga de Fernando Soares, como faz parecer a defesa, mas para garantia da ordem pública e levando em conta a gravidade concreta dos crimes imputados. Para a ministra, também não há motivos suficientes para afastar, no caso, a Súmula 691.

Divergência parcial

Vencido parcialmente, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de prover o agravo regimental para dar seguimento à tramitação do habeas corpus no Supremo.

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