2ª Turma rejeita recurso e determina abertura de ação penal contra Gleisi Hoffmann e ex-ministro Paulo Bernardo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração apresentados contra acórdão referente ao Inquérito (INQ) 3979, no qual foi recebida denúncia contra a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), seu marido e ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues. O colegiado também determinou a imediata reautuação dos autos como ação penal, independentemente da publicação do acórdão do julgamento dos embargos analisados na sessão desta terça-feira (21).

A Turma recebeu denúncia em julgamento realizado em setembro do ano passado, a fim de investigar na possível destinação de R$ 1 milhão de origem ilegal para a campanha da senadora em 2010.

Nos embargos de declaração, a defesa sustenta que nenhum dos dois depoimentos citados na denúncia, referentes aos colaboradores Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, confirmou ter havido solicitação de recursos, por parte de Paulo Bernardo, para repassar valores à campanha de Gleisi Hoffmann ao Senado.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) afirmou que, nos depoimentos citados, ambos apenas descreveram a aludida solicitação da vantagem. “Inexiste o defeito apontado, porque inicialmente não se afirmou em qualquer momento no julgado que o embargante solicitou diretamente a eles a vantagem”, disse.

Para o ministro, é perceptível que o objetivo do pedido foi rediscutir pontos já enfrentados no recebimento da denúncia, não sendo cabíveis os embargos de declaração para esse fim. Assim, ele determinou a reautuação imediata, voto que foi acompanhado por unanimidade.

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