Acusados De Clonar Cartões De Crédito Têm Prisões Mantidas

O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminares a seis supostos integrantes de uma quadrilha que clonava de cartões de crédito. Com a decisão, Adriano Márcio de Paiva Lima, conhecido como Cocada, Têmio Rogério Machado Fernandes, vulgo Buda, Eduardo Napoleão Ximenes Neto, Antônio José Abreu dos Santos, Francisco Daniel Barbosa Costa e Francisco das Chagas Cavalcante Costa Júnior permanecerão presos.

A organização criminosa agia principalmente no Ceará e também nos estados de Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo. A quadrilha era especializada em clonagem de cartões de crédito, empréstimos fraudulentos, desvio de encomendas bancárias, falsificações de código de barras de boletos bancários, falsificação e uso de documentos falsos, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e delitos de sonegação fiscal contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A quadrilha conseguiu se infiltrar na Caixa Econômica Federal (CEF) e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Empregados terceirizados das duas instituições foram “contratados“ para repassar dados cadastrais de cliente da instituição, enquanto na ECT os empregados desviavam correspondências com cartões e cheques, que eram vendidos para a organização criminosa.

Outra forma de conseguir dados era usando equipamento conhecido por “chupa-cabras“, que copia informações das tarjas magnéticas. Os cartões falsos eram fabricados, e membros do grupo faziam compras e transferências ilegais. A quadrilha também praticava a pseudoclonagem, na qual um integrante da organização abria uma conta bancária e repassava as informações ao grupo. Depois de feitos saques e compras fora do estado, ele se apresentava ao banco e pedia o ressarcimento.

Ao todo 37 pessoas respondem à ação na Justiça Federal do Ceará. Segundo informação da Assessoria de Imprensa daquele órgão, a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal em 18 de abril deste ano e aponta fortes indícios de que o grupo tenha cometido crimes como formação de quadrilha, furto qualificado, estelionato, falsificação e uso de documentos falsos, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como os delitos de sonegação fiscal e contra o sistema financeiro nacional. Alguns, ainda, são acusados de tráfico internacional de entorpecentes e muitos deles possuem extensa lista de antecedentes criminais. Dados apresentados pelo MP baseados em inquérito policial anteriormente realizado dão conta de que o grupo tinha atuação em vários estados do país.

Além desses seis acusados, José Osvaldo Sampaio Viana Filho, outro suposto integrante do grupo, denominado “cartãozeiros”, também apresentou habeas-corpus no STJ. Esse é o único que ainda não tem decisão sobre o pedido de liminar. O ministro solicitou informações à Seção Judiciária do Ceará para apreciar o pedido, as quais já chegaram. A defesa alega excesso de prazo, e o ministro deve apreciar o pedido a qualquer momento.

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