Defesa de André Vargas entra com pedido de liberdade no STF

A defesa do ex-deputado federal André Vargas, preso desde abril de 2015 devido aos desdobramentos da operação Lava-Jato, entrou com pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Habeas Corpus (HC) 132295, distribuído por prevenção ao ministro Teori Zavascki. Os advogados pedem a revogação da prisão, e alternativamente, a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Segundo a defesa, a prisão preventiva não se justifica porque os fatos investigados teriam ocorrido até 2013 e não há risco de influência política nas apurações, pois o político se desfiliou do Partido dos Trabalhadores em abril de 2014 e perdeu o mandato em dezembro do mesmo ano. Alega, ainda, que até o momento não há relação concreta entre os fatos imputados a André Vargas e as irregularidades apuradas na Operação da Lava-Jato, dedicada a investigar desvios na Petrobras. Atualmente, Vargas responde a duas ações penais – uma sobre desvios envolvendo a agência BorghiLowe e outra sobre aquisição de imóvel com recursos supostamente obtidos desses desvios. 

Os advogados afirmam que os argumentos do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para decretar a prisão preventiva, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, são “ilegais, inidôneos, fundados em receios não comprovados e vazios de supedâneo probatório”. A defesa avalia que houve violação ao princípio de liberdade e de presunção de inocência previstos na Constituição Federal, além de confronto com entendimentos do próprio STF.

“Nem a investigação por suposto crime de corrupção ou lavagem de dinheiro, nem a dimensão pública que o caso tomou podem levar à conclusão automática de que é pertinente a prisão cautelar”, diz o HC. Os advogados criticam ainda a associação da gravidade dos supostos crimes com a condição de parlamentar, distinção que não é feita pela legislação brasileira. “Se o próprio tipo penal não diferencia agentes públicos ou privados, não cabe ao julgador se valer de circunstância não prevista em lei para pautar a medida extrema e tratar de forma diferenciada cidadãos na mesma situação”.

Processos relacionados
HC 132295

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