Empresários Investigados Pela Operação Tango Ganham Liberdade

O empresário Roberto Coimbra Fabbrin e o argentino Cesar de La Cruz Mendonza Arrieta obtêm habeas-corpus na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e podem responder ao processo contra eles em liberdade, desde que não estejam presos por outro crime. Eles são acusados de integrar uma quadrilha desbaratada durante a Operação Tango, da Polícia Federal. Os ministros da Sexta Turma estenderam aos dois decisão favorável a outro acusado, Márcio Pavan.

O habeas-corpus a Pavan foi concedido no dia 15 de dezembro. A defesa de Márcio Pavan, também investigado pela Operação Tango, contestava a prisão preventiva, a qual entendia estar causando constrangimento ilegal, uma vez que havia situação nova a ser levada em conta para a qual o Tribunal de origem não atentou, determinante da revogação da prisão. Essa situação nova seria a formalização da denúncia usando tipificação diferente dos fatos narrados na representação policial que motivou a prisão.

Para a defesa, desapareceu a necessidade da prisão para garantir a ordem pública, devendo, ainda, ser reconhecido o excesso de prazo, já que nem o número excessivo de réus nem a complexidade dos fatos são motivos válidos a justificar a demora na conclusão da instrução criminal, ressaltando que a maioria dos acusados está em liberdade.

Os ministros da Sexta Turma entenderam faltar fundamentação ao decreto de prisão. Segundo concluíram os ministros, à unanimidade, correta a afirmação da defesa de que os motivos da prisão haviam sido superados diante do oferecimento da denúncia e da posterior realização dos interrogatórios.

O relator, ministro Paulo Gallotti, destacou que o juiz, ao decretar a prisão, associou a necessidade de manter os acusados presos preventivamente à instrução criminal. Afirmou o juiz que, soltos, eles poderiam influenciar de forma negativa na obtenção de provas, levando-se em consideração a complexidade das fraudes e o fato de existirem ligações telefônicas dando conta de pagamentos feitos para encerrar a investigação em trâmite na Polícia Civil paranaense. Além disso, constatou-se também que as testemunhas de acusação já haviam sido ouvidas.

Dessa forma, ainda que reconhecendo a gravidade das acusações atribuídas a Pavan, o ministro Gallotti votou pela concessão do habeas-corpus, tendo em vista que a jurisprudência do STJ já está firmada no sentido de que a repercussão na sociedade, demonstrada pelo clamor público, tão-somente, não é suficiente para impor a prisão preventiva.

Pedidos de extensão

Diante dessa decisão, houve pedidos de extensão do habeas-corpus tanto para Arrieta quanto para Roberto Fabbrin. A defesa de Fabbrin alegava, ao pedir que lhe fosse estendida a decisão, que as circunstâncias da prisão decretada eram “rigorosamente idênticas“. Além disso, segundo a defesa, o empresário é réu primário, possui residência fixa, com família constituída, bens de raiz, gozando de bons conceitos perante a sociedade local. “Em mais de oito meses de prisão, nunca se envolveu em fugas“, acrescentou.

Ao levar a julgamento os pedidos de ambos os acusados, o ministro Paulo Gallotti ressaltou que, segundo os dados constantes no processo, Fabbrin encontra-se em idêntica situação que Márcio Pavan, não tendo havido nenhuma consideração de caráter pessoal que justifique a necessidade de mantê-lo encarcerado. Segundo o ministro, Arrieta está preso desde 11 de abril do ano passado, portanto há um ano e cinco meses, sendo o único de 13 pessoas que tiveram a prisão preventiva decretada a ainda permanecer nessa situação. O entendimento do relator é que não parece plausível que o arrolamento de testemunhas no exterior “única providência que falta para a conclusão da instrução criminal“ possa servir para justificar a manutenção da prisão dele.

A decisão da Sexta Turma quanto ao pedido de extensão de Fabbrin foi unânime. Em relação a Arrieta, o ministro Paulo Medina foi o único a divergir.

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