Hc De Daniel Dantas É Remetido Por Prevenção A Eros Grau E Só Será Julgado Após As Férias Forenses

Em despacho no Habeas Corpus (HC 97935), impetrado pela defesa do banqueiro Daniel Dantas, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, entendeu que a liminar deve ser examinada após o término das férias forenses. O ministro avaliou que o caso não trata de situação de urgência que justifique a análise, pela Presidência da Corte, no recesso forense.

Peluso submeteu os autos ao ministro Eros Grau, que deverá analisar a liminar, tendo em vista a prevenção apontada na petição inicial em razão de Grau já ser o relator do HC 95009, impetrado no STF também em favor de Dantas, em junho deste ano.

Mudança regimental

Em sessão administrativa realizada no mês de outubro deste ano, os ministros aprovaram mudança regimental, segundo a qual durante o recesso forense e férias dos ministros cabe ao presidente da Corte analisar apenas os pedidos urgentes que chegarem ao Tribunal. A alteração foi estabelecida pela Emenda 26, de 22 de outubro de 2008, que altera o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF.

O texto anterior incluía entre as atribuições do ministro-presidente a análise de medidas cautelares. A nova redação diz que cabe ao presidente “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias“. Assim, a Presidência funcionará em regime de plantão, analisando somente os casos urgentes, até a abertura do Ano Judiciário de 2009, em 2 de fevereiro próximo.

EC/AM

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